Resolução Administrativa nº 42/2013
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À COMUNIDADE TERAPÊUTICA EBENÉZER BOM PASTOR.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À COMUNIDADE TERAPÊUTICA EBENÉZER BOM PASTOR.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício s/nº de fl. 01, datado de 13/03/13, de lavra da Sra. Maria de Jesus Caetano, Presidente da Comunidade Terapêutica Ebenézer Bom Pastor, solicitando a doação àquela Entidade dos bens inservíveis deste Tribunal, objetivando o atendimento de programas sociais desenvolvidos;
Considerando que a mencionada instituição é entidade não governamental, sem fins lucrativos;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio apresentou a relação de bens passíveis de doação (fls. 27/29);
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jur Nº º 362/2013, fls. 32/37, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei Nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, caso estejam presentes os requisitos ali estabelecidos;
Considerando que foram atendidos todos os requisitos exigidos em Lei, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 27/29 do presente processo de nº 06425/13 à Comunidade Terapêutica Ebenézer Bom Pastor.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO RESENDE
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