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Resolução Administrativa nº 42/2015

CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR IBAMAR TAVARES JÚNIOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 42/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE PROMOÇÃO AO SERVIDOR IBAMAR TAVARES JÚNIOR OCUPANTE DE CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCM GO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 /13 e nº 111 /13 que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 301 /11, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigido para a concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa nº 037 /15 que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2014;

Considerando que no Parecer JUR nº 528/15, a Assessoria Jurídica desta Presidência manifestou-se favoravelmente à concessão de promoção ao servidor Ibamar Tavares Júnior;

Considerando o inteiro teor dos autos nº 20148/14, RESOLVE:

Art. 1º Considerar atendido o critério de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2014 do servidor Ibamar Tavares Júnior;

Art. 2º Considerar atendido o critério de qualificação e desenvolvimento, pelo servidor acima, por ter apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada, conforme Despacho da Presidência nº 9269/2014;

Art. 3º Considerar atendido o critério para primeira promoção previsto no

§ 5º do art. 25 da Lei nº 16.894 /10, pelo servidor acima, por ter comprovado o mínimo de dez anos de experiência em órgão de controle externo da Administração Pública, conforme Despacho da Presidência nº 9258/2014;

Art. 4º Conceder promoção ao servidor conforme tabela a seguir:

Cargo: AUDITOR DE CONTROLE EXTERNO

Nome Classe/Padrão Atual Nova Classe/Padrão A partir de:

IBAMAR TAVARES JUNIOR A3 C1 01/08/2014

Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 4º

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 15 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

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