Resolução Administrativa nº 43/1991
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HELIUS DANTAS ARRAIS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HELIUS DANTAS ARRAIS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98 a incisos III e XIX do art. 95, todos da Constituição Estadual, e ainda, com apoio nos artigos 170,
§ 5º; 209; 248 e 250,
§ 2º da Lei Estadual 10.460 , de 22.02.88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87, aposentadoria voluntária ao servidor HELIUS DANTAS ARRAIS, no cargo de Inspetor I, nível CCM-111, referência IV do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porem com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-112, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a trinta e dois (32) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 488/91, de 19.06.91 exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 JUN 1991.
Presidente
Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.