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Resolução Administrativa nº 43/1991

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HELIUS DANTAS ARRAIS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR HELIUS DANTAS ARRAIS, PROPORCIONAL AO TEMPO DE SERVIÇO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, RESOLVE:

CONCEDER, nos termos da alínea "c" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 98 a incisos III e XIX do art. 95, todos da Constituição Estadual, e ainda, com apoio nos artigos 170,

§ 5º; 209; 248 e 250,

§ 2º da Lei Estadual 10.460 , de 22.02.88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87, aposentadoria voluntária ao servidor HELIUS DANTAS ARRAIS, no cargo de Inspetor I, ní­vel CCM-111, referência IV do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porem com os proventos calculados com base no vencimento do nível CCM-112, referên­cia IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proven­tos anuais proporcionais a trinta e dois (32) anos de serviço público efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 488/91, de 19.06.91 exarados nos refe­ridos autos.

À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Esta­do.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 19 JUN 1991.

Presidente

Relator

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