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Resolução Administrativa nº 43/1995

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-05843/95, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7.408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7.956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, Resolve:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Assembléia Legislativa do Estado, o servidor SÉRGIO RICARDO DOS SANTOS ARAÚJO, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais I, TCM - 111, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o órgão de origem, no período compreendido 1º de julho a 31 de dezembro de 1995.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor a partir de 1º de julho do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 01 junho de 1995.

Presidente

Relator

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