Resolução Administrativa nº 43/1996
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO À SERVIDORA APARECIDA DA SILVA E SILVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO À SERVIDORA APARECIDA DA SILVA E SILVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 06876/96, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "a" da Constituição Estadual; artigos 46, inciso I e 30 da RA. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados por força da Lei 12.706 , de 19.09.95) e 250,
§ 1º, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária à servidora Aparecida da Silva e Silva, no cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência V, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM - 114, referência V, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, por contar com mais de trinta (30) anos de serviços, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº _____ /96, _____ de, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 13 de dezembro de 1996.
Presidente
Relator
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