Resolução Administrativa nº 43/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR JOSÉ HITER MENDANHA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Revogada pela Resolução Administrativa nº 59 /1999)
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, AO SERVIDOR JOSÉ HITER MENDANHA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-014787/96;
considerando especialmente o entendimento Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado através da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls. 95/96, retro;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro, do ato de aposentação em questão, naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria do servidor em referência foi efetivado na data de 05 de março de 1997, pela RA de nº 031 /97, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I, da Resolução Administrativa nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 197,
Parágrafo único e 248, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor JOSÉ HITER MENDANHA, no cargo de Oficial Administrativo II, nível TCM-106, referência VI, do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas dos Municípios, tomando como base os vencimentos correspondentes ao nível TCM-107, referência VI, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional por contar com 32 (trinta e dois) anos, de serviço, efetivamente prestados ficando, seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência - VI) - R$ 6.816,12 (seis mil, oitocentos e dezesseis reais e doze centavos);
Gratificação Adicional - (05 qqs) - R$ 3.067,32 (três mil, sessenta e sete reais e trinta e dois centavos);
Produtividade I - R$ 2.621,52 (dois mil, seiscentos e vinte e um reais e cinquenta e dois centavos);
Gratificação de Representação de Assessoramento Intermediário II - R$ 14.262,84 (quatorze mil, duzentos e sessenta e dois reais e oitenta e quatro centavos), por contar com 32 (trinta e dois) anos de efetivo serviço, hábeis para a obtenção da aposentadoria pleiteada.
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 031 /97, de 05.03.97.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 16 dias do mês de junho de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente;
Procurador de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 59/1999 de 08/09/1999 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 31/1997 de 05/03/1997 -