Resolução Administrativa nº 43/2001
DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DISPÕE SOBRE BAIXA DE BENS PATRIMONIAIS E DOAÇÃO DOS MESMOS À POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE GOIÁS.
Considerando o teor do Oficio nº 058/2001, autuado nesta Corte de Contas sob o nº 15386/2001, da lavra do Comandante do BPM Choque da Polícia Militar do Estado de Goiás;
Considerando especialmente, a preocupação deste TCM em manter um rigoroso ordenamento e controle do patrimônio público à disposição desta Corte de Contas;
Considerando que este Tribunal possui no seu acervo patrimonial equipamentos de informática em condições antieconômicas, como também, já bem ultrapassados para a realização dos trabalhos afetos a este TCM;
Considerando que o valor a ser obtido com a alienação de tais bens, caso fosse esta a escolha, se apresentaria de menor alcance para a Administração Pública, do que a sua doação visando atender ao mencionado interesse exclusivamente social;
Considerando ainda, o disposto na alínea "a", do inciso II, do artigo 17, da Lei de nº 8.666 , de 21 de junho de 1993.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, RESOLVE:
Art. 1º AUTORIZAR a Presidência do Órgão a proceder, na forma da legislação vigente, a doação à Polícia Militar do Estado de Goiás, de 01 (um) computador 386 com Monitor e CPU, de tombamento nº 3023 pertencente ao patrimônio deste Tribunal, constantes na relação de fls. 02, deste processo, apresentada pela
Seção de Material e Patrimônio, por se apresentar bem obsoleto.
Art. 2º Fica à Superintendência de Administração desta Casa responsável pela adoção das medidas complementares necessárias a concretização do feito, especialmente a competente baixa no acervo patrimonial desta Corte de Contas, do computador de tombamento número 3023.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 13 de setembro de 2001.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui Presente: Procurador de Contas.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.