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Resolução Administrativa nº 43/2002

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 43, DE 18 DE DEZEMBRO 2002.

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Ofício nº 1070, de 13 de dezembro de 2002, de fls. 01, da lavra Presidente do Tribunal de Contas do Estado, Conselheiro Frederico Jayme Filho, autuado sob o 38226/02;

Considerando que o servidor Ricardo Barbosa Machado foi nomeado Procurador Geral de Contas junto ao TCE, por Decreto do Senhor Governador do Estado, publicado no Diário Oficial do Estado de nº 19.046, de 04 de dezembro fluente, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Egrégio Tribunal de Contas do Estado o servidor Ricardo Barbosa Machado, ocupante do cargo de Assessor Jurídico de Auditoria, nível TCM-114, com todos os direitos e vantagens de seu cargo, sem ônus para esta Corte de Contas, a partir de 05 de dezembro de 2002 até quando perdurarem os efeitos do supracitado Decreto.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 05/12/2002, revogadas as disposições em contrário, especialmente a Resolução Administrativa nº 046 /00, de 30 de novembro de 2000.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de dezembro 2002.

PRESIDENTE

RELATOR(A)

CONSELHEIRO(A)

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 46/2000 de 30/11/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 49398 AND idambito = 4 LIMIT 1