Resolução Administrativa nº 43/2007
DECLARA APOSENTADA A SERVIDORA ROSEMARY DE OLIVEIRA FIDELIS JAEGER.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADA A SERVIDORA ROSEMARY DE OLIVEIRA FIDELIS JAEGER.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a servidora Rosemary de Oliveira Fidelis Jaeger, nos termos da Informação nº 126/07, expedida pela
Seção de Pessoal, ingressou no serviço público anteriormente à data de 31 de dezembro de 2003;
Considerando que, conforme Parecer JUR nº 222/2007, exarado pela Superintendência Jurídica, a requerente preencheu, cumulativamente, os requisitos de que trata os incisos I a IV do artigo 6º da Emenda à Constituição Federal de nº 41 e ainda assim a garantia da aplicabilidade de seu artigo 7º, em face da disposição contida no artigo 2º da EC de nº 47 , de 05 de julho de 2005, cujos efeitos retroagiram à data de 31 de dezembro de 2003; e
Considerando ainda o disposto nos artigos 170,
§ 5º, 175, parágrafo único, e 264, inciso I, "a", da Lei Estadual nº 10.460 /88, RESOLVE:
Art. 1º DECLARAR aposentada a Servidora Rosemary de Oliveira Fidelis Jaeger, no cargo de Assistente de Contas Municipais, nível TCM-114, do Quadro de Pessoal desta Casa, por ter atendido os requisitos de que trata o artigo 6º da Emenda Constitucional nº 41, ratificando os cálculos de fixação dos proventos anuais, de forma integral e com paridade, nos termos anteriores e moldes do Despacho nº 3967/07, da ordem da Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, datado de 20 de novembro de 2007, constante das fls. 12 do Processo nº 17492/07.
Art. 2º DETERMINAR que a Superintendência de Administração adote as providências sequenciais, no sentido de efetivar o direito ora reconhecido.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 21 de novembro de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIROS PARTICIPANTES DA VOTAÇÃO
PROCURADOR GERAL DE CONTAS
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Nenhum Ato.
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