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Resolução Administrativa nº 43/2008

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DELFINO DE CARVALHO SILVA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA AO SERVIDOR DELFINO DE CARVALHO SILVA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o que consta do Processo nº 15.988/08;

Considerando que o documento anexado às fls. 03 demonstra que o servidor completou 60 anos de idade em 17 de junho de 2008;

Considerando a

Seção de Pessoal, mediante Informação nº 192/08, atesta que em 29 de setembro de 2008 o Requente completou o total de 14.048 (quatorze mil e quarenta e oito) dias de contribuição, ou seja, 38 (trinta e oito) anos, 05 (cinco meses) e 28 (vinte e oito) dias de serviços prestados;

Considerando que a Superintendência Jurídica, por meio do Parecer nº 188/08, manifesta o entendimento de que o Requerente cumpriu todos os requisitos constitucionais exigidos para a concessão do benefício da aposentadoria nos termos pleiteados, RESOLVE:

Conceder aposentadoria voluntária, com proventos integrais ao tempo de contribuição ao servidor Delfino de Carvalho Silva, no cargo efetivo de Mecanógrafo Especializado, - Nível TCM-106, com fulcro nos artigos 6º e 7º da Emenda Constitucional nº 041 /2003.

Incumbe-se a Superintendência de Secretaria de dar ciência ao Servidor e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 01 de outubro de 2008.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

MARIA TEREZA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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