Resolução Administrativa nº 43/2009
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.
Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 12477/2009, em que o Senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro WALTER JOSÉ RODRIGUES, submete, nos termos do artigo 88, inciso X, do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para este Tribunal e para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios para o exercício de 2010, estimada em R$ 65.480.000,00 (sessenta cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, HOMOLOGAR os valores expressados na Proposta Setorial em elaboração P/A-SEPLAN, no total de R$ 65.480.000,00 (sessenta cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para que seja incluída na previsão orçamentária do Governo do Goiás para o exercício de 2010.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de agosto de 2009.
WALTER JOSÉ RODRIGUES
Presidente
Conselheiros participantes da votação:
PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Conselheiro
PAULO RODRIGUES DE FREITAS
Conselheiro
MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO
Conselheira
SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO
Conselheiro
VIRMONDES BORGES CRUVINEL
Conselheiro
JOSSIVANI DE OLIVEIRA
Conselheiro
FABRÍCIO MACEDO MOTTA
Procurador Geral de Contas
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.