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Resolução Administrativa nº 43/2009

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A PREVISÃO ORÇAMENTÁRIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS PARA O EXERCÍCIO DE 2010.

Vistos, oralmente expostos e discutidos os presentes autos de nº 12477/2009, em que o Senhor Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, Conselheiro WALTER JOSÉ RODRIGUES, submete, nos termos do artigo 88, inciso X, do Regimento Interno em vigor, a previsão orçamentária anual para este Tribunal e para o Fundo Especial de Reaparelhamento do Tribunal de Contas dos Municípios para o exercício de 2010, estimada em R$ 65.480.000,00 (sessenta cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais) para base e inclusão na proposta orçamentária do Poder Legislativo, RESOLVE:

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, pelos seus integrantes, HOMOLOGAR os valores expressados na Proposta Setorial em elaboração P/A-SEPLAN, no total de R$ 65.480.000,00 (sessenta cinco milhões e quatrocentos e oitenta mil reais), determinando à Presidência deste Órgão a tomada de providências no sentido de remetê-los à Augusta Assembleia Legislativa do Estado de Goiás via Secretaria de Estado do Planejamento e Desenvolvimento - SEPLAN para que seja incluída na previsão orçamentária do Governo do Goiás para o exercício de 2010.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 19 de agosto de 2009.

WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Conselheiros participantes da votação:

PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL

Conselheiro

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

MARIA TERESA FERNANDES GARRIDO

Conselheira

SEBASTIÃO MONTEIRO GUIMARÃES FILHO

Conselheiro

VIRMONDES BORGES CRUVINEL

Conselheiro

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

FABRÍCIO MACEDO MOTTA

Procurador Geral de Contas

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