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Resolução Administrativa nº 43/2015

APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SENHOR JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

APROVA A DOCUMENTAÇÃO APRESENTADA PELO SENHOR JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO, EXIGIDA PARA A POSSE NO CARGO DE CONSELHEIRO DESTA CORTE DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 82 da Lei Estadual nº 15.958 /07 (LOTCM/GO) e no inciso V do art. 9º e art. 84, ambos do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o Decreto Legislativo nº 453 , de 16 de abril de 2015, que aprovou o nome de Joaquim Alves de Castro Neto para prover o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Virmondes Borges Cruvinel;

Considerando o Decreto de 22 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.064 - Suplemento do dia 22 de abril de 2015 do Excelentíssimo Senhor Governador do Estado de Goiás que nomeou, em caráter vitalício, o Sr. Joaquim Alves de Castro Neto para exercer o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás;

Considerando o Parecer JUR nº 594/2015 da Assessoria Jurídica da Presidência que concluiu que a documentação apresentada cumpre as formalidades legais para a realização da posse, RESOLVE:

Art. 1º Aprovar a documentação constante do Processo nº 06563/15, apresentada pelo Senhor Joaquim Alves de Castro Neto, cujo nome foi aprovado pela Assembleia Legislativa de Goiás para o cargo de Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios por intermédio do Decreto Legislativo nº 453 , de 16 de abril de 2015, devidamente nomeado pelo Decreto de 22 de abril de 2015, publicado no Diário Oficial do Estado nº 22.064 - Suplemento do dia 22 de abril de 2015, na vaga decorrente da aposentadoria do Conselheiro Virmondes Borges Cruvinel.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Membros Participantes da votação:

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

Cons. DANIEL GOULART

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