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Resolução Administrativa nº 43/2016

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 43/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR VICTOR DEUSDARA CRUVINEL PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;

Considerando o teor do Ofício nº 311/2015, da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheira Carla Cíntia Santillo, solicitando a prorrogação da disposição do servidor Victor Deusdara Cruvinel, com ônus para o órgão requisitante;

Considerando, ainda, as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 146/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer Jur nº 211/2016, exarado pela Assessoria Jurídica desta Presidência e no Parecer C1 nº 48/2016, do Controle Interno desta Corte, constantes nos autos de nº 24138/11, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição do servidor Vivtor Deusdara Cruvinel, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo, Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, até 31 de dezembro de 2016.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 de março de 2016.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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