Resolução Administrativa nº 44/1993
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-funeral e da outras providências.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Dispõe sobre o pagamento de auxílio-funeral e da outras providências.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;
considerando as disposições do art. 3º da Resolução Administrativa nº 024 /92;
considerando o mandamento do art. 169 e seu
§ 4º da Lei estadual nº 10.460 /88;
considerando que a extinção do parâmetro meneio nado nesse artigo não exime o pagamento do benefício;
considerando a autonomia administrativa conferi da a esta Corte de Contas pelo art. 80, da Constituição do Esta do de Goiás;
considerando o regramento contido no art. 131, do Regimento Interno desta Casa;
considerando, ainda, o teor dos pareceres exara dos pelas Assessorias Jurídica e Administrativa, RESOLVE:
Art. 1º Fica o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, autorizado a proceder o pagamento de auxílio-funeral à Sra. Maria dos Anjos Avelar, viúva do ex-servidor Amarílio Moreira de Avelar, no valor correspondente a dez vezes o vencimento base atribuído ao Nível TCM-100, do quadro de pessoal desta Colenda Corte.
Art. 2º Compete ao Presidente deste Tribunal, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do estipulado no artigo anterior.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
À Secretaria Geral, para as providências.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 SET 1993.
Presidente
Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.