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Resolução Administrativa nº 44/1993

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-funeral e da outras providências.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

Dispõe sobre o pagamento de auxílio-funeral e da outras providências.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

considerando as disposições do art. 3º da Resolução Administrativa nº 024 /92;

considerando o mandamento do art. 169 e seu

§ 4º da Lei estadual nº 10.460 /88;

considerando que a extinção do parâmetro meneio nado nesse artigo não exime o pagamento do benefício;

considerando a autonomia administrativa conferi da a esta Corte de Contas pelo art. 80, da Constituição do Esta do de Goiás;

considerando o regramento contido no art. 131, do Regimento Interno desta Casa;

considerando, ainda, o teor dos pareceres exara dos pelas Assessorias Jurídica e Administrativa, RESOLVE:

Art. 1º Fica o Presidente do Tribunal de Contas dos Municípios, autorizado a proceder o pagamento de auxílio-funeral à Sra. Maria dos Anjos Avelar, viúva do ex-servidor Amarílio Moreira de Avelar, no valor correspondente a dez vezes o vencimento base atribuído ao Nível TCM-100, do quadro de pessoal desta Colenda Corte.

Art. 2º Compete ao Presidente deste Tribunal, a adoção das medidas necessárias ao cumprimento do estipulado no artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

À Secretaria Geral, para as providências.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 SET 1993.

Presidente

Relator

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