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Resolução Administrativa nº 44/1994

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX, do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-006804/94, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº s 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.04.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição de servidora VALÊRIA CARPANEDA DE PAIVA, ocupante do cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período de 1º06.94 a 31.12.94.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º06.94, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 20 de julho de 1994.

Presidente

Relator

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