Resolução Administrativa nº 44/1995
ANULA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
ANULA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA QUE ESPECIFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e tendo em vista o que foi noticiado no memorando nº 022/95; da
Seção de Pessoal, acatando o Despacho nº 096 /95, do Superintendente do SAG, e com fulcro no Parecer nº 422/95, da douta Assessoria Jurídica, RESOLVE:
Art. 1º ANULAR a Resolução Administrativa nº 039 /95, de 22.06.95, que concedeu aposentadoria voluntária ao servidor DALMY ALVES DE FARIA, no cargo de Assessor Jurídico de Auditoria; TCM-114, referência I, do Quadro de Pessoal Auxiliar deste Tribunal, em razão de não contar com tempo hábil para obtenção do benefício.
Art. 2º Ao Gabinete da Presidência para praticar os atos administrativos complementares.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 dias do mês de junho de 1995.
Conselheiro PAULO ERNANI MIRANDA ORTEGAL
Presidente em exercício
Conselheira IVANISA ROCHA
Relatora
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 39/1995 de 22/06/1995 -