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Resolução Administrativa nº 44/1996

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o que consta do Ofício GP - 0/1308/96, da lavra do Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob o nº 3.20 - 13913/96, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a prorrogar a disposição para a Câmara dos Deputados, da servidora Maria Cláudia Lúcio Cabral, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM - 112, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o órgão de origem, no período de 02.01.97 a 31.12.97.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 18 de dezembro de 1996.

Presidente

Relator

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