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Resolução Administrativa nº 44/1998

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE GOVERNO E JUSTIÇA PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DA GOVERNADORIA DO ESTADO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO DE SERVIDORA DA SECRETARIA DE GOVERNO E JUSTIÇA PARA ESTE TRIBUNAL, EM CUMPRIMENTO AO DECRETO DA GOVERNADORIA DO ESTADO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta do Decreto de 15 de julho de 1998, da lavra do Excelentíssimo Governador do Estado de Goiás, de fls. 02, retro, autuado sob o nº 3.20 - 09716/98, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição da servidora da Secretaria de Governo e Justiça, Sra. Esther Fernandes Martins, para esta Corte de Contas, com ônus para este Tribunal de Contas, durante o período de 15. 07.98 a 31.12.98.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 15 de julho do fluente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 05 de agosto de 1998.

Presidente.

Relator.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Conselheiro.

Fui presente:

Procuradora de Contas.

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Nenhum Ato.

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