Resolução Administrativa nº 44/1999
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA DARCY PACIFICO DA SILVA CALDAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA DARCY PACIFICO DA SILVA CALDAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-11022/98;
considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado através da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls. 92/93, retro;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro, do ato de aposentação em questão, naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 23 de setembro de 1998, pela RA de nº 0050 /98, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 40, inciso III, letra "c" da Constituição Federal , c/c com o artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 170,
§ 5º, 175, c/c com 176,
Parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei Estadual nº 12.706 , de 19.09.95); artigo 197,
Parágrafo único, 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, com apoio também do inciso I, do artigo 46 da Resolução Administrativa nº 078 /87, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora DARCY PACÍFICO DA SILVA CALDAS, no cargo de Auxiliar de Contas II, nível TCM-110, referência V, do Quadro de Pessoal deste Tribunal de Contas dos Municípios, tomando como base os vencimentos correspondentes ao nível TCM-111, referência V, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional por contar com mais de 26 (vinte e seis) anos, de serviço, efetivamente prestados, ficando seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência - V) - R$ 12.626,64 (doze mil, seiscentos e vinte e seis reais e sessenta e quatro centavos);
Produtividade I - R$ 5.050,56 (cinco mil, cinquenta reais e cinquenta e seis centavos);
Gratificação Adicional - (45%) - R$ 5.681,98 (cinco mil, seiscentos e oitenta e um reais e noventa e oito centavos);
Gratificação de Incentivo Funcional - (10%) - R$ 1.830,86 (um mil, oitocentos e trinta reais e oitenta e seis centavos).
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 050 /98, de 23.09.98 e RA de nº 051 /98 de 04.11.98.
A Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de junho de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
Procurador de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 50/1998 de 23/09/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47353 AND idambito = 4 LIMIT 1
Resolução Administrativa nº 51/1998 de 04/11/1998 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 47417 AND idambito = 4 LIMIT 1