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Resolução Administrativa nº 44/2000

REGULAMENTA A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REGULAMENTA A FREQUÊNCIA DOS SERVIDORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando o disposto no artigo 1º da Resolução Administrativa de nº 036 /00, de 20 de setembro de 2000, RESOLVE:

Art. 1º SUSPENDER, por mais trinta (30) dias o registro eletrônico da frequência dos servidores deste Tribunal.

§ 1º A frequência será registrada através da assinatura na folha de ponto, a qual ficará sob a responsabilidade dos Chefes ou Autoridades a quem estiver subordinado o servidor.

§ 2º As folhas de frequência deverão ser encaminhadas à

Seção de Pessoal, até o 2º dia útil do mês subsequente ao mês de referência.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor, a partir de 1º de novembro do corrente ano, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 16 de novembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 36/2000 de 20/09/2000 - Norma em vigor