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Resolução Administrativa nº 44/2001

REFERENDA DISPOSIÇÃO, À TÍTULO DE COLABORAÇÃO, DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, SR. MARCO ANTÔNIO LOUREIRO, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA DISPOSIÇÃO, À

TÍTULO DE COLABORAÇÃO, DO SERVIDOR DA SECRETARIA DE GOVERNO MUNICIPAL, SR. MARCO ANTÔNIO LOUREIRO, PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, e tendo em vista o que consta dos autos de nº 023681/01, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando que o servidor da Secretaria do Governo Municipal, Sr. Marco Antônio Loureiro, preste serviço neste TCM, à título de colaboração, no período de 12.09.2001 a 31.12.2004, com os encargos financeiros originários para o Órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 12 de setembro de 2001, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 20 de setembro de 2001.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

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