Resolução Administrativa nº 44/2002
TRATA DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO DESTE TCM, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2002 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
TRATA DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ANDREY SALES DE SOUZA CAMPOS ARAÚJO DESTE TCM, PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta dos autos de nº 35418/02;
Considerando o inteiro teor do Parecer Jur de nº 1280/02 da Superintendência Jurídica desta Casa, que acolho;
Considerando que o ônus fica à cargo do Tribunal de Contas do Estado, Órgão Requisitante;
Considerando o Convênio firmado recentemente ente o TCM e o TCE;
Considerando o referendum deste Colendo Colegiado, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor deste TCM, Sr. Andrey Sales de Souza Campos, ocupante do cargo em comissão de Assessor Jurídico, símbolo C-J, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, durante o período de 01.12.2002 a 31.12.2002 01/01/2003 a 31/12/2003. (Redação dada pela Resolução Administrativa nº 45 /2002)
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a primeiro (1º) de dezembro de 2002, revogadas as disposições em contrário. (Revogado pela Resolução Administrativa nº 45 /2002)
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 18 de dezembro de 2002.
PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: Procurador Geral de Contas
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 45/2002 de 27/12/2002 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.