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Resolução Administrativa nº 44/2007

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA QUE ESPECIFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, especialmente ao disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e o disposto no inciso XXVIII do artigo 2º do Regimento Interno da Casa, e tendo em vista o teor do Ofício nº 3008/07/GP, da lavra do Presidente da Câmara dos Deputados, autuado sob nº 16752/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a disposição da Servidora Maria Carmem Marcelo de Deus, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, para a Câmara dos Deputados, pelo período de 03 de dezembro de 2007 a 31 de dezembro de 2008, com ônus para o Órgão requisitante.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 03 de dezembro de 2007.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIROS PARTICIPANTES DA VOTAÇÃO

PROCURADOR GERAL DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

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