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Resolução Administrativa nº 44/2008

REFERENDA A MEDIDA CAUTELAR Nº 002/2008, EXARADA PELA CONSELHEIRA DIRETORA DA 5ª REGIÃO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2008 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

REFERENDA A MEDIDA CAUTELAR Nº 002/2008, EXARADA PELA CONSELHEIRA DIRETORA DA 5ª REGIÃO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais;

Considerando tudo o que consta do processo nº 16067/08, RESOLVE:

Art. 1º REFERENDAR a medida Cautelar nº 002/2008, exarada pela Conselheira Diretora da 5ª. Região, determinando a anulação da Concorrência Pública nº 008/2008, do Município de Jatai.

Art. 2º Esta Resolução Administrativa entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 01 de outubro de 2008.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: Procurador de Contas.

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.