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Resolução Administrativa nº 44/2009

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SICOOB - JURUSCRED.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2009 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM A SICOOB - JURUSCRED.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica, mediante Parecer nº 0308/09, fls. 56/7, atestando que a minuta de convênio apresentada atende os requisitos da legislação vigente atinente à matéria;

Considerando que a formalização de convênios com instituições financeiras para concessão de empréstimos pessoais aos servidores desta Corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento, já foi diversas vezes autorizada pelo Tribunal Pleno;

Considerando que as obrigações desta Corte de Contas se limitará no fornecimento de informações e repasse dos valores consignados na folha de pagamento em favor da instituição, sem nenhuma corresponsabilidade por dívidas ou compromissos de natureza pecuniária assumidos pelos Conselheiros ou servidores, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência deste Tribunal a celebrar convênio com a Cooperativa de Crédito dos Magistrados e Servidores da Justiça do Estado de Goiás Ltda, objetivando a concessão de empréstimo e/ou financiamento aos conselheiros e servidores desta corte de Contas, mediante consignação em folha de pagamento.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás, em Goiânia, 02 de setembro de 2009.

CONS. WALTER JOSÉ RODRIGUES

Presidente

Participantes da votação:

JOSSIVANI DE OLIVEIRA

Conselheiro

PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Conselheiro

MARIA TEREZA F. GARRIDO

Conselheira

PAULO RODRIGUES DE FREITAS

Conselheiro

VIRMONDES CRUVINEL

Conselheiro

SEBASTIÃO MONTEIRO

Conselheiro

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