Resolução Administrativa nº 44/2013
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO PRIMEIRO (1º) BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A DOAÇÃO DE BENS INSERVÍVEIS PERTENCENTES A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS AO PRIMEIRO (1º) BATALHÃO BOMBEIRO MILITAR.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;
Considerando o Ofício Nº 079/13-1º BBM, de lavra do Sr. Anderson Cirino - Tc QOC, Comandante do 1º Batalhão Bombeiro Militar, solicitando a doação àquele Comando dos bens inservíveis deste Tribunal, relativos à expediente;
Considerando que o mencionado Batalhão não tem fim lucrativo;
Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio apresentou a relação de bens passíveis de doação (fls. 02);
Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jur Nº 353/2013, fls. 05/06, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei Nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação dos bens relacionados às fls. 02 do presente processo de nº 06424/13 ao 1º Batalhão Bombeiro Militar - 1º BBM.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 2013.
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Presidente
Participantes da Votação:
Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL
Cons. VIRMONDES CRUVINEL
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO RESENDE
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