Resolução Administrativa nº 44/2015
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA ÂNGELA DE OLIVEIRA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA À SERVIDORA MARIA ÂNGELA DE OLIVEIRA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais;
Considerando que a documentação constante do Processo Nº 05200/15 comprova que a Requerente implementou os requisitos constitucionais para deferimento do pedido de aposentadoria, ou seja, idade, tempo de contribuição, permanência no serviço público, dentre outros;
Considerando a Informação de Nº 223/15 (fls. 10/13), da Divisão de Recursos Humanos, informando o histórico funcional da Requerente, o Parecer Nº 524/15 (fls. 80/87), da Assessoria Jurídica, indicando os dispositivos constitucionais em que se fundamenta a concessão do benefício pleiteado, e o Parecer C. I. Nº 088/15 (fls. 89/101), do Controle Interno deste Tribunal de Contas (autos Nº 05200/15), RESOLVE:
Art. 1º Conceder aposentadoria voluntária à servidora MARIA ÂNGELA DE OLIVEIRA, no cargo de Técnico de Controle Externo, Classe C, Padrão 3, com proventos fixados de forma integral e paridade plena, com fulcro no art. 3º da Emenda Constitucional Nº 47 /2005.
Art. 2º Incumbir a Superintendência de Secretaria da cientificação da servidora e da publicação deste ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 29 de abril de 2015.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO RESENDE
Cons. DANIEL GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
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Nenhum Ato.
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