Resolução Administrativa nº 44/2016
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LIARA FRÓES FERREIRA GAINZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 44/2016 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DA SERVIDORA LIARA FRÓES FERREIRA GAINZA PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 311/2015, da Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Goiás, Conselheira Carla Cíntia Santillo, solicitando a prorrogação da disposição da servidora liara Fróes Ferreira Gainza, com ônus para o órgão requisitante;
Considerando as manifestações favoráveis ao pleito, proferidas na Informação nº 0145/2016, da Divisão de Recursos Humanos, no Parecer JUR nº 212/2016, da Assessoria Jurídica, e no Parecer C.1. nº 047/2016, do Controle Interno desta Presidência, constante nos autos nº 18807/11, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a prorrogação da disposição da servidora liara Fróes Ferreira Gainza, ocupante do cargo de Auditor de Controle Externo - Área Jurídica, para o Tribunal de Contas do Estado de Goiás, com ônus para o órgão requisitante, até 31 de dezembro de 2016.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 23 de março de 2016.
Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA
Presidente
Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS
Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO G. FILHO
Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS
Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO
Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART
Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO
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