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Resolução Administrativa nº 44/2020

Aprova Enunciado de Súmula nº 010 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA - RA Nº 44/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Aprova Enunciado de Súmula nº 010 do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o inciso XIV do art. 1º c/c o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO), e;

Considerando a aplicação dos princípios da isonomia e da transparência, que garantem aos jurisdicionados o tratamento igualitário e o amplo acesso à informação institucional;

Considerando o disposto no art. 926 do Código de Processo Civil, determinando que "os tribunais devem uniformizar sua jurisprudência e mantê-la estável, íntegra e coerente";

Considerando o teor da Resolução Administrativa nº 60 , de 24 de abril de 2019, que institui o Enunciado de Súmula e regulamenta o Processo de Uniformização de Jurisprudência no âmbito do TCMGO;

Considerando o teor do Estudo e do Reestudo Técnico de Jurisprudência relativos à Proposta de Criação de Enunciado de Súmula nº 15/2019, que integra os autos nº 15879/19; e

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, nos termos do Parecer Jur nº 153/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Aprovar Enunciado de Súmula nos seguintes termos:

"É ilegal a destinação de verbas constitucionalmente vinculadas (FUNDEF-FUNDEB) para pagamento de honorários advocatícios."

Dispositivos legais e julgados em que se fundamentou o Enunciado:

Art. 60, ADCT da Constituição de 1988;

Art. 70. da Lei Federal nº 9.394 /1996;

Art. 2º e 23 da Lei Federal nº 11.494 /2007;

Acórdão nº 10000 /17. Processo nº 08643/17, julgado em 20.12.17;

Acórdão nº 1240 /18. Processo nº 14671/17, julgado em 07.03.18;

Acórdão nº 1543 /18. Processo nº 14670/17, julgado em 14.03.18;

Acórdão nº 2378 /18. Processo nº 14980/17, julgado em 18.04.18;

Acórdão nº 3029 /18. Processo nº 14672/17, julgado em 16.05.18;

Acórdão nº 3710 /18. Processo nº 18046/17, julgado em 13.06.18;

Acórdão nº 7187 /18. Processo nº 14980/17, julgado em 10.10.18;

Acórdão nº 7985 /19. Processo nº 14535/17, julgado em 30.10.19.

Art. 2º Determinar que o Enunciado de Súmula descrito no art. 1º desta Resolução seja publicado no Diário Oficial de Contas, no Informativo de Jurisprudência e no sítio eletrônico deste TCMGO.

Art. 3º Esa Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de maio de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart.

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:

Votaram(ou) com o Cons.Daniel Augusto Goulart: Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz.

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