Resolução Administrativa nº 45/1992
REAJUSTA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45, DE 27/10/1992
REAJUSTA VENCIMENTO E REPRESENTAÇÃO DOS CARGOS DE CONSELHEIRO E AUDITOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
(--)
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 45A, DE 04 DE NOVEMBRO DE 1992.
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, POR IDADE, À SERVIDOR MARIA YARA GUIMARÃES DI BARROS CAIDO.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no ato de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais,
RESOLUÇÃO:
CONCEDER, nos termos da alínea "d" do inciso III do artigo 97 combinado com o artigo 95 inciso, XXX da Constituição Estadual e, ainda, com base ao artigo 170,
§ 5º da Lei Estadual 10.460 /88, bem como inciso I do artigo 46 da R.A. nº 078 , de 29.12.87, aposentadoria voluntária, por ida de, à servidora MARIA TARA GUIMARÃES DI BARROS CAIADO, no cargo de Assistente de Contas Municipais XXI, nível TCM-113, referência XV, do Quadro de Pessoal do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência IV, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais proporcionais a vinte (20) anos de serviço público, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº _____ /92, de _____, exarados nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 04 de novembro de 1992.
Presidente
Relator
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.