Resolução Administrativa nº 45/1993
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º de seu Regimento Interno, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20-005132/93, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com nova Redação dada pelas Leis nº 7956 , de 23.07.75 e 8.645 , de 04.07.79, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Governo do Estado do Tocantins, a servidora Maria Mercedes Cordeiro di Cavalcante Furtado, ocupante do cargo de Verificador de Contas, Nível TCM-108, referência IV, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e sem ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 1º de agosto de 1993 a 31 de dezembro de 1994.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 08 de setembro de 1993.
Presidente.
Relator.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
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