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Resolução Administrativa nº 45/1994

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno e tendo em vista o que consta dos autos de nº 008810/94, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição do Senado Federal a servidora TEREZIHHA DE FÁTIMA STEFANI, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais II, nível TCM 112, referência II, no período de 1º08.94 a 31.12.94, com ônus para o órgão de origem.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CORTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 de agosto de 1994.

Presidente

Relator

Fui presente:

Procurador Geral de Contas

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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