Resolução Administrativa nº 45/1995
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR SE BASTIÃO DA SILVA ROSA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1995 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ AO SERVIDOR SE BASTIÃO DA SILVA ROSA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-4950/95, RESOLVE:
DECLARAR, a partir de 07 de maio de 1995, nos termos do art. 97, inciso I da Constituição Estadual combinado com a alínea "c", do inciso I do artigo 264 da Lei nº 10.460 / 88; inciso I do artigo 46 da Resolução Administrativa 078 /87;
§ 5º do artigo 170 da Lei nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez ao servidor SEBASTIÃO DA SILVA ROSA, no cargo de Assistente de Serviços Gerais I, nível TCM-101, referência III do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-102, referência III, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho de nº 946 de 06.07.95, exarado nos referidos autos.
À Secretaria Geral, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 06 de julho de 1995.
Presidente.
Relator.
Download do documento
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.