Resolução Administrativa nº 45/1996
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO WANDER ARANTES DE PAIVA.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
CONCEDE APOSENTADORIA VOLUNTÁRIA, COM PROVENTOS INTEGRAIS, AO CONSELHEIRO WANDER ARANTES DE PAIVA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta dos autos nº 3.20-14171/96, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos dos artigos 73, parágrafo 3º, e 75 da Constituição Federal combinado com o artigo 54 da Carta Estadual de Goiás e com fundamento nos efeitos produzidos pelo artigo 98 e seu parágrafo 1º da mesma Carta, por força do disposto no artigo 1º da Emenda Constitucional nº 10 , de 04 de abril de 1995, e na conformidade das disposições dos artigos 4º da Lei nº 9954 , de 26 de dezembro de 1985; artigo 1º, parágrafos 1º e 2º, da Lei nº 10.489 , de 22 de abril de 1988, e artigo 170, parágrafo 5º, da Lei nº 10.460 , de 22 de fevereiro de 1988, este combinado com o inciso VIII, do artigo 65, da Lei Complementar nº 035 /79 - LOMAN, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos integrais, ao Conselheiro WANDER ARANTES DE PAIVA, referendando os cálculos de seus proventos anuais, conforme apresentados no Despacho nº 2424 /96 de 18.12.96, exarados nos referidos autos, por contar com mais de 30 (trinta) anos de efetivo exercício, hábeis para a aposentadoria pleiteada.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este ato no Diário Oficial do Estado.
Presidente.
Relator.
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