Resolução Administrativa nº 45/1997
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor Israel Luiz Marinho.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1997 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Concede aposentadoria voluntária por tempo de serviço, com proventos proporcionais, ao servidor Israel Luiz Marinho.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 01130/95, RESOLVE:
CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I da R.A. nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 175 c/c 176, parágrafo único (aplicados em conformidade com o artigo 1º, "in fine", da Lei nº 12.706 , de 19.09.95); arts. 197, parágrafo único; 248 e 250, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, ao servidor Israel Luiz Marinho, no cargo de Inspetor III, nível TCM-113, referência VI, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, porém com os proventos calculados com base no vencimento do nível TCM-114, referência VI, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma proporcional, por contar com trinta e quatro (34) anos de serviço, efetivamente prestados, conforme apresentados no Despacho nº 558 /97, de 19.03.97, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 19 de março de 1997.
PRESIDENTE
RELATOR
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