Resolução Administrativa nº 45/1998
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR GERALDO PEDRO DE LIMA
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO SERVIDOR GERALDO PEDRO DE LIMA.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20 - 08240/98, especialmente o Parecer Especializado de Aposentadoria de nº 085/98 (CID - 185.9/7), da Superintendência da Junta Médica Oficial do Estado de Goiás, RESOLVE:
DECLARAR, a partir de 12 de junho de 1998, nos termos do artigo 97, inciso I, da Constituição Estadual combinado com os artigos 170,
§ 5º; 260; 264, inciso I, alínea "c", e 267, todos da Lei Estadual nº 10.460 /88, aposentadoria por invalidez ao servidor Geraldo Pedro de Lima, no cargo de Condutor I, nível TCM - 102, referência IV, do Quadro de Pessoal Auxiliar do Egrégio Tribunal de Contas dos Municípios, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº __/98, de 12.08.98, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia aos, 12 de agosto de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Nenhum Ato.
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