Resolução Administrativa nº 45/1999
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/1999 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
(Vide Resolução Administrativa nº 49 /2001)
CONCEDE APOSENTADORIA POR TEMPO DE SERVIÇO COM PROVENTOS PROPORCIONAIS, À SERVIDORA MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais constitucionais e regimentais, e tendo em vista o que consta nos autos de nº 3.20-02519/97;
considerando especialmente o entendimento do Egrégio Tribunal de Contas do Estado, manifestado através da Procuradoria Geral de Contas junto àquela Corte, de fls. 52/53, retro;
considerando a necessidade de ser efetuado o competente registro, do ato de aposentação em questão, naquela Corte de Contas;
considerando que o ato de aposentadoria da servidora em referência foi efetivado na data de 11 de setembro de 1997, pela RA de nº 94 /97, do Colendo Colegiado deste Tribunal de Contas dos Municípios, RESOLVE:
Art. 1º CONCEDER, nos termos do artigo 97, inciso III, alínea "c" da Constituição Estadual; artigo 46, inciso I, da Resolução Administrativa nº 078 /87 e, ainda, com fulcro nos artigos 170,
§ 5º, da Lei Estadual nº 10.460 /88, combinado com artigo 1º da lei nº 12.831 /95, aposentadoria voluntária por tempo de serviço, à servidora MARIA DA CONCEIÇÃO DANTAS, no cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-105, referência VI, do quadro de pessoal deste Tribunal de Contas dos Municípios, tomando como base os vencimentos correspondentes ao nível TCM-106, referência VI, referendando os cálculos de fixação de seus proventos anuais, de forma proporcional por contar com 27 (vinte e sete) anos, de serviço, efetivamente prestados ficando, seus proventos fixados da seguinte forma:
Vencimento - (referência - VI) - R$ 6.126,12 (seis mil, cento e vinte e seis reais e doze centavos);
Gratificação Adicional - (45%) - R$ 2.756,75 (dois mil, setecentos e cinquenta e seis reais e setenta e cinco centavos);
Art. 2º REVOGAR as disposições em contrário, em especial a Resolução RA de nº 94 /97, de 11.09.97.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência à interessada e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 23 dias do mês de junho de 1999.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheira.
Fui Presente:
Procurador de Contas.
Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 49/2001 de 18/10/2001 - Norma em vigor
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Resolução Administrativa nº 94/1997 de 11/09/1997 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 42252 AND idambito = 4 LIMIT 1