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Resolução Administrativa nº 45/2000

TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/2000 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

TRATA DA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA ESTE TRIBUNAL DE CONTAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIAS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo artigo 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão,

considerando especialmente o Decreto de 19 de maio de 2000, constante dos autos de nº 08074/00;

Considerando a Certidão de Direitos e Vantagens, emitida pela Divisão de Folha de Pagamento da Secretaria de Estado da Educação, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências complementares necessárias, visando a efetivação da disposição do servidor da Secretaria de Estado da Educação, Sr. José Amos Batista, para esta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, durante o período de 01.01.2000 a 31.12.2000.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro/2000, revogadas as disposições em contrário, especialmente a RA nº 029 /00, de 21.06.2000.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 22 de novembro de 2000.

PRESIDENTE

RELATOR

CONSELHEIRO

Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS

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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 29/2000 de 21/06/2000 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 148892 AND idambito = 4 LIMIT 1