Resolução Administrativa nº 45/2001
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO CONSELHEIRO WALDEMIR XERIFE SOUZA GUIMARÃES, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO MÉDICO PERICIAL Nº 120/2001, DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/2001 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DECLARA APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DO CONSELHEIRO WALDEMIR XERIFE SOUZA GUIMARÃES, EM CUMPRIMENTO AO LAUDO MÉDICO PERICIAL Nº 120/2001, DO DEPARTAMENTO DE PERÍCIAS MÉDICAS E SAÚDE OCUPACIONAL DO ESTADO DE GOIÁS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, tendo em vista o que consta nos autos de nº 023086/2001, especialmente o Parecer de Concessão de Aposentadoria por Invalidez de nº 120/2001 (CID=H 90.5) do Departamento de Perícias Médicas e Saúde Ocupacional do Estado, RESOLVE:
DECLARAR, a partir de 11 de setembro de 2001, nos termos do artigo 40,
§ 1º, inciso I da Constituição Federal , combinado com o artigo 8º, §§ 2º e 3º da Emenda Constitucional nº 20 /98; com fulcro nos artigos 170,
§ 5º; 250,
§ 2º e 267, inciso 1 e
§ 1º da Lei Estadual nº 10.460 /88; artigo 65, incisos V e VIII da Lei Complementar de nº 035 /79 - LOMAN, aposentadoria por invalidez ao Conselheiro do Tribunal de Contas dos Municípios, WALDEMIR XERIFE SOUZA GUIMARÃES, referendando os cálculos de fixação dos seus proventos anuais, de forma integral, conforme apresentados no Despacho nº 1696/2001, de 21.09.2001, exarado nos referidos autos.
À Superintendência de Secretaria, para dar ciência ao ilustre interessado e fazer publicar este Ato no Diário Oficial do Estado.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, 21 de setembro de 2001.
VICE-PRESIDENTE
RELATOR
CONSELHEIRO
Fui presente: PROCURADOR DE CONTAS
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