Resolução Administrativa nº 45/2007
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O UNIBANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/2007 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
AUTORIZA A CELEBRAÇÃO DE CONVÊNIO COM O UNIBANCO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições constitucionais, legais e regimentais, e;
Considerando o contido no bojo do Processo nº 14671/07, especialmente o teor do documento de fls. 32, evidenciando proposta de competitiva taxa de juro, RESOLVE:
Art. 1º Fica a Presidência autorizada a celebrar Convênio com o Unibanco - União de Bancos Brasileiros S/A, objetivando estabelecer condições para concessão de empréstimos aos servidores do Tribunal de Contas dos Municípios, com débito consignado em Folha de Pagamento.
Art. 2º As condições para a concessão do empréstimo serão estabelecidas em termo de convênio, obedecidas às disposições contidas na Lei Federal nº 8.666 /03.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 12 de dezembro de 2007.
PRESIDENTE
RELATOR
Conselheiros participantes da votação
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.