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Resolução Administrativa nº 45/2013

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM INSERVÍVEL PERTENCENTE A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, MÓDULO DE RESPEITO E PATRONATO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/2013 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A DOAÇÃO DE BEM INSERVÍVEL PERTENCENTE A ESTE TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS À GERÊNCIA DE EDUCAÇÃO, MÓDULO DE RESPEITO E PATRONATO DO SISTEMA DE EXECUÇÃO PENAL.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições legais e regimentais;

Considerando o Ofício Nº 028/2013-GEMP, de lavra do Sr. Edison Póvoa do Nascimento Júnior, Gerente de Educação, Módulo de Respeito e Patronato, solicitando a doação àquela Entidade de bem inservível deste Tribunal;

Considerando que a mencionada instituição não tem fim lucrativo;

Considerando que a Divisão de Material e Patrimônio apresentou a relação do bem passível de doação (fls. 03);

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica desta Corte de Contas, mediante Parecer Jur Nº º 354/2013, fls. 06/07, no sentido de que o atendimento do pedido em tela encontra amparo no art. 17, II, da Lei Nº 8.666 /93, que prevê a dispensa de licitação nos casos de doação de bens móveis para fins e uso de interesse social, concluindo pela viabilidade de atendimento do pleito, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência promover a doação do bem relacionado às fls. 03 do presente processo de nº 06787/13 à Gerência de Educação, Módulo de Respeito e Patronato - AGSEP.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, em Goiânia, aos 24 de abril de 2013.

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Presidente

Participantes da Votação:

Cons. PAULO ERNANI M. ORTEGAL

Cons. VIRMONDES CRUVINEL

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO RESENDE

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