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Resolução Administrativa nº 45/2015

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ARIOVALDO PEREIRA DE MORAIS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/2015 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA PRORROGAÇÃO DE DISPOSIÇÃO DO SERVIDOR ARIOVALDO PEREIRA DE MORAIS PARA O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas, e;

Considerando a Portaria nº 453 /2015, de 31/03/2015, publicada no Diário Oficial nº 22.053, de 1º/04/2015, procedente do Secretário da Casa Civil informando que o referido servidor permanece cedido a este Tribunal, nos termos do Ofício nº 2043/2014-GP, de 25/11/2014;

Considerando a Informação nº 228/15, da Divisão de Recursos Humanos e a manifestação da Assessoria Jurídica desta Presidência mediante Parecer Jurídico nº 520/2015, com parecer favorável a renovação da disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, ambos constantes nos autos de nº 05519/07, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar as providências necessárias para efetivar a prorrogação da disposição do senhor Ariovaldo Pereira de Morais, ocupante do cargo de Advogado IV, servidor da Indústria Química do Estado de Goiás - IQUEGO, para prestar serviços nesta Corte de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de janeiro de 2015 a 31 de dezembro de 2015.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 2015.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, Goiânia, aos 29 de abril de 2015.

Cons. HONOR CRUVINEL DE OLIVEIRA

Presidente

Cons. MARIA TERESA F. GARRIDO SANTOS

Cons. SEBASTIÃO MONTEIRO

Cons. FRANCISCO JOSÉ RAMOS

Cons. NILO SÉRGIO DE RESENDE NETO

Cons. DANIEL AUGUSTO GOULART

Cons. JOAQUIM ALVES DE CASTRO NETO

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