Resolução Administrativa nº 45/2018
Autoriza a disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA, RA Nº 45/2018- TÉCNICO ADMINISTRATIVA
Autoriza a disposição da servidora Luciana de Alencar Brites para o Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, em especial o disposto no artigo 80 da Constituição Estadual e no inciso XXXVI do art. 70 do Regimento Interno desta Corte de Contas;
Considerando o teor do Ofício nº 024/2018-GP, em que a Presidência deste Tribunal requer ao Chefe do Poder Executivo do Estado de Goiás autorização para colocar à disposição do TCMGO a servidora Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação da Agência Brasil Central - ABC,
Considerando a Portaria nº 256/2018, de 28/03/2018, publicada no Diário Oficial do Estado nº 22.778, de 28/03/2018, procedente do Secretário de Estado da Casa Civil, deferindo a cessão da referida servidora a este Tribunal e,
Considerando a Informação nº 242/18, da Divisão de Recursos Humanos, a manifestação da Assessoria Jurídica da Presidência, mediante o Despacho JUR nº 342 /2018, bem como o Parecer C.I. nº 154/2018, do Controle Interno, com manifestações favoráveis à disposição, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88, constantes dos autos nº 07413/18, RESOLVE:
Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a adotar providências necessárias para efetivar a disposição de Luciana de Alencar Brites, ocupante do cargo de Analista de Comunicação, servidora da Agência Brasil Central/ABC do Poder Executivo do Estado de Goiás, para prestar serviços neste Tribunal de Contas, com ônus para este Órgão, no período de 1º de abril de 2018 a
31 de dezembro de 2018, nos termos do artigo 34, I, da Lei Estadual nº 10.460 /88.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, com efeitos a partir de 1º de abril de 2018.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 25 de abril de 2018.
Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto
Relator: Maria Teresa Garrido Santos.
Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Maria Teresa Garrido Santos, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador Regis Gonçalves Leite.
Votação:
Votaram(ou) com o Cons.Maria Teresa Garrido Santos: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sérgio Antônio Cardoso de Queiroz, Cons. Sub.Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.
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