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Resolução Administrativa nº 45/2020

Concede promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 45/2020 - TÉCNICO ADMINISTRATIVA

Concede promoção a servidores ocupantes de cargos de provimento efetivo do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás - TCMGO.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, pelos integrantes de seu Plenário, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente as que lhe conferem o art. 80 da Constituição Estadual, o art. 3º da Lei Estadual nº 15.958 /2007 ( Lei Orgânica do TCMGO) e a alínea "b" do inciso II do art. 247 do Regimento Interno do TCMGO, e;

Considerando o desenvolvimento na carreira dos servidores do quadro permanente do TCMGO, previsto nos artigos 23 a 27 da Lei nº 16.894 , de 18 de janeiro de 2010 (Plano de Cargos, Carreiras e Remunerações dos Servidores do Tribunal de Contas dos Municípios do Estado de Goiás);

Considerando a Política de Gestão e Avaliação do Desempenho que integra a Política de Gestão de Pessoas deste Tribunal;

Considerando as Resoluções Administrativas nº 110 , de 29 de abril de 2013, e 111 , de 29 de abril de 2013, que regulamentam a Avaliação de Desempenho no âmbito deste Tribunal;

Considerando a Resolução Administrativa nº 109 , de 3 de agosto de 2016, que regulamenta as normas e procedimentos para o cumprimento do critério de Qualificação e Desenvolvimento, exigidos para a concessão de Promoção;

Considerando a Resolução Administrativa nº 194 , de 23 de outubro de 2019, que dispõe sobre a Progressão funcional e a Promoção dos servidores de cargo de provimento efetivo do TCMGO para o exercício de 2020;

Considerando a Resolução Administrativa nº 39 , de 20 de maio de 2020, que homologa as notas da Avaliação de Desempenho referente ao ciclo de 2019;

Considerando o Memorando nº 209/2020 - DRH, da Divisão de Recursos Humanos, e as manifestações favoráveis da Assessoria Jurídica da Presidência e do Controle Interno, nos termos do Parecer Jur nº 341/2020 e do Parecer CI nº 206/2020, respectivamente;

Considerando o teor do Despacho nº 103 /2020, da Divisão de Finanças e Contabilidade, atestando que há disponibilidade orçamentária e financeira; e

Considerando a documentação integrante dos autos de nº 05914/2020,

RESOLVE:

Art. 1º Considerar que os servidores relacionados no artigo 2º desta RA atenderam os critérios de mérito, tendo obtido aproveitamento igual ou superior a 80% na avaliação de desempenho do ciclo avaliativo de 2019, e de qualificação e desenvolvimento, por terem apresentado a carga horária mínima de participação em atividades de educação continuada.

Art. 2º Conceder promoção aos servidores relacionados na tabela abaixo:

NOME Classe/ Padrão Atual Nova Classe/ Padrão A partir de:

BRUNO CAMPOS RIBEIRO B5 C1 12/07/2020

CAMILA CIBIN ZAMBONI B5 C1 12/07/2020

JOÃO PAULO MARTINS GONÇALVES B5 C1 12/07/2020

JULIANA DA SILVA VINHAL ANDRADE B5 C1 12/07/2020

LICIA MARTINS DE ABREU B5 C1 12/07/2020

LUANA CRISTINA ASSUNÇÃO MIRANDA OLIVEIRA B5 C1 12/07/2020

LUCIA HELENA DE OLIVEIRA MIGUEL B5 C1 12/07/2020

NATALIA CRISTINA MARTINS SANTOS B5 C1 12/07/2020

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir das datas estabelecidas no artigo 2º desta RA.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, 27 de maio de 2020.

Presidente: Joaquim Alves de Castro Neto

Relator: Daniel Augusto Goulart

Presentes os conselheiros: Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons. Francisco José Ramos, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Nilo Sérgio de Resende Neto, Cons. Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Sub. Flavio Monteiro de Andrada Luna, Cons. Sub. Irany de Carvalho Júnior, Cons. Sub. Maurício Oliveira Azevedo, Cons. Sub. Vasco Cícero Azevedo Jambo e o representante do Ministério Público de Contas, Procurador José Gustavo Athayde.

Votação:Votaram(ou) com o Cons. Daniel Augusto Goulart, Cons. Fabricio Macedo Motta, Cons.Valcenôr Braz de Queiroz, Cons. Joaquim Alves de Castro Neto, Cons. Sub.Vasco Cícero Azevedo Jambo.

Votaram(ou) contra: Cons. Francisco José Ramos.

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