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Resolução Administrativa nº 46/1991

FAZ RELOTAÇÃO DE INSPETORES REGIONAIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/1991 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

FAZ RELOTAÇÃO DE INSPETORES REGIONAIS QUE ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTA­DO DE GOlÁS, no uso de suas atribuições legais, especialmente das que lhe são conferidas pelo disposto no art. 2º, incisos XII e XIII de seu Regimento Interno e atendendo ao que dispõe a Resolução Normativa nº 023 /80, e ainda;

considerando o que consta do ofício nº 060 de 20 de maio de 1991, da Coordenação de Fiscalização Municipal, constante do processo nº 3.20-003674/91, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a proceder a relotação de Inspetores Regionais na forma abaixo:

ELSON TAVEIRA ADÕRNO - da Inspetoria Regional de URUAÇU, para a de PORANGATÚ;

JOSÉ DE SOUZA BRITO - da Inspetoria Regional de PORANGATÚ, para a de PIRENÓPOLIS;

MARCOS VINÍCIUS ESCHER - da Inspetoria Regional de PIRENÓPOLIS, para a de SANTA HELENA DE GOIÁS.

JACY SIQUEIRA FILHO - da Inspetoria Regional de SANTA HELENA DE GOIÁS, para a de URUAÇU e a lotação do Ins­petor CARLOS DE ALMEIDA MASCARENHAS, também paia a Inspetoria Regional de URUAÇU.

Art. 2º Ao Sr. Presidente compete a tomada de todas as medidas necessárias ao atendimento do artigo anterior.

Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia aos 10 de julho de 1991.

Presidente

Relator

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Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

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