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Resolução Administrativa nº 46/1992

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/1992 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA A PRESIDÊNCIA DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS COLOCAR À DISPOSIÇÃO DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE GOIÁS, SERVIDOR QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e constitucionais, especialmente das que. lhe são conferidas pelo inciso XXIX do artigo 2º do seu Regimento Interno, tendo em vista, o que consta dos autos de nº 3.20-10342/92, com base no que dispõe o artigo 7º da Lei Estadual nº 7408 , de 11.11.71 com nova Redação dada pelas Leia nº s 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência a colocar a disposição da Assembleia Legislativa do Estado de Goiás, a servidora MARIA VICENTINA SILVA FERREIRA, ocupante do cargo de Oficial Administrativo I, nível TCM-106, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com ônus para o Órgão de origem, a partir de 10 de outubro a 31 de dezembro de 1992.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições era contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, era Goiânia, aos 18 de novembro de 1992.

Presidente.

Relator.

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