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Resolução Administrativa nº 46/1993

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/1993 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

AUTORIZA DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DESTE TRIBUNAL, QUE ESPECÍFICA.

O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais, constitucionais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo inciso XXIX do art. 2º de seu Regimento Interno, tendo era vista o que consta dos autos de nº 3.20-007377/93, com base no que dispõe o art. 7º da Lei nº 7408 , de 11.11.71, com nova redação da pelas Leis nº 7956 , de 23.07.75 e 8645 , de 04.07.79, RESOLVE:

Art. 1º Autorizar a Presidência do Tribunal de Contas dos Municípios a colocar à disposição da Secretaria de Estado de Governo e Justiça do Estado de Goiás, a servidora HELOÍSA HELENA DEXHEIMER MORAIS, ocupante do cargo de Assistente de Contas Municipais III, nível TCM-113, referência III, com todos os direitos e vantagens de seu cargo e com Ônus para o Órgão de origem, no período compreendido entre 03.02.93 a 31.12.94.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, era Goiânia, aos 15 de setembro de 1993.

Presidente

Relator

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