Resolução Administrativa nº 46/1994
Autoriza pagamento de diárias aos membros do Ministério Público Especial, junto a este Tribunal.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/1994 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
Autoriza pagamento de diárias aos membros do Ministério Público Especial, junto a este Tribunal.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais e tendo em vista o disposto nos §§ 3º e 4º, do artigo 28, c/c os artigos 80, 115 e 116, III todos da Constituição do Estado de Goiás, RESOLVE:
Art. 1º Autoriza, no âmbito deste Tribunal, para os ocupantes dos cargos de Procuradores de Contas, o pagamento de diárias em valores equivalentes aos dos atribuídos ao Senhores Conselheiros.
Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data da sua publicação, retroagindo os seus efeitos a 1º de agosto de 1994, revogando-se as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 01 AGO 1994.
Presidente
Relator
Procurador Geral de Contas
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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