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Resolução Administrativa nº 46/1996

REVOGA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA.

As marcações no texto indicam a vigência de cada trecho:(redação dada / incluído pela norma citada)(revogado) = trecho sem vigência

RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/1996 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO

(Revogada pela Resolução Administrativa nº 104 /1997)

REVOGA RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA.

O PRESIDENTE DO TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do artigo 95 do Regimento Interno, RESOLVE:

Art. 1º Revogar a Resolução Administrativa nº 16 /89, a qual instituiu, a partir de 1º de outubro de 1988, a gratificação de função destinada a retribuir o desempenho das atribuições dos Conselheiros deste Órgão, como Diretores das Auditorias Financeiras e Orçamentarias e do Conselheiro Presidente, como Diretor da Auditoria especializada em Verificação de Obras Públicas.

Art. 2º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, retroagindo, porém, seus efeitos a 1º de dezembro de 1996, revogando-se as disposições em contrário.

TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, aos 26 de dezembro de 1996.

Presidente.

Relator.

Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:

Nenhum Ato.

Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:

Resolução Administrativa nº 16/1989 de 01/01/1989 - Norma revogada SELECT status_consolidacao FROM leismeta WHERE idlei = 150321 AND idambito = 4 LIMIT 1