Resolução Administrativa nº 46/1998
DEIXA DE REFERENDAR DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOVERLÂNDIA, PARA ESTE TRIBUNAL.
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA RA - TCMGO Nº 46/1998 TÉCNICO-ADMINISTRATIVO
DEIXA DE REFERENDAR DISPOSIÇÃO DE SERVIDOR DA PREFEITURA MUNICIPAL DE DOVERLÂNDIA, PARA ESTE TRIBUNAL.
O TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS DO ESTADO DE GOIÁS, no uso de suas atribuições legais e regimentais, especialmente das que lhe são conferidas pelo art. 80 da Constituição Estadual e artigo 2º, inciso XXVIII do Regimento Interno do Órgão, tendo em vista o que consta dos autos de nº 3.20 - 010741/98;
considerando que não houve solicitação por parte deste Órgão;
considerando que nos autos não consta a qualificação do servidor em questão, nem a graduação do mesmo;
considerando ainda que em face do convênio formalizado com a Universidade Católica de Goiás, não necessita esta Corte de Contas, momentaneamente, de funcionários na Casa;
considerando, por fim, as disposições contidas no Decreto do Executivo Estadual de nº 4886 , de 12.05.98, RESOLVE:
Art. 1º Não referendar a disposição do servidor da Prefeitura Municipal de Doverlândia, Sr. Leandro Pereira Machado, para esta Corte de Contas.
Art. 2º Determinar à Superintendência de Administração a adoção das medidas necessárias, visando a competente comunicação à Prefeitura Municipal interessada.
Art. 3º Esta Resolução entrará em vigor na data de sua aprovação, revogadas as disposições em contrário.
TRIBUNAL DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS, em Goiânia, 02 de setembro de 1998.
Presidente.
Relator.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Conselheiro.
Fui presente:
Procuradora de Contas.
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Atos que alteram, regulamentam ou revogam esta Resolução Administrativa:
Nenhum Ato.
Atos que são alterados, regulamentados ou revogados por esta Resolução Administrativa:
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